PMOC: o que é, quem precisa e o que o plano tem

PMOC é o Plano de Manutenção, Operação e Controle dos sistemas de ar-condicionado. A Lei 13.589/2018 obriga todo edifício de uso público e coletivo com ambiente climatizado artificialmente a ter um. O objetivo é a qualidade do ar que as pessoas respiram lá dentro, e quem fiscaliza é a vigilância sanitária.

Quem precisa ter

Qualquer imóvel de uso público ou coletivo com ar-condicionado, por exemplo:

  • Escritórios e prédios comerciais
  • Lojas e shoppings
  • Escolas e faculdades
  • Clínicas, consultórios e hospitais
  • Academias, restaurantes e hotéis
  • Bancos, cinemas, igrejas e repartições públicas

O que o plano precisa ter

O conteúdo mínimo vem da Portaria GM/MS 3.523/1998:

Identificação do imóvel e do responsável
Endereço, quem responde pelo prédio e o responsável técnico pelo plano.
Relação dos equipamentos
Cada aparelho e sistema, com capacidade, ambiente atendido e lotação do espaço.
Plano de atividades com periodicidade
O que se faz em cada equipamento e de quanto em quanto tempo: limpeza de filtros, bandejas, serpentinas, dutos.
Registro de execução
A prova de que cada atividade aconteceu: data, quem fez e o que foi feito. É o que a fiscalização mais confere.
Qualidade do ar
Avaliação periódica pelos padrões de referência da Resolução ANVISA RE 09/2003.

Responsável técnico e ART

Acima de 5 TR (60.000 BTU/h) de capacidade, a Portaria 3.523/98 exige responsável técnico habilitado, com ART. A lei não fixa a periodicidade de cada atividade: quem define é o responsável técnico, a partir do manual do fabricante, da capacidade, da lotação e do uso, seguindo as normas ABNT NBR 13.971 e 15.848.

O que acontece sem PMOC

A infração sanitária segue a Lei 6.437/1977, com multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de advertência e interdição. Na prática, o que mais derruba o prédio na fiscalização não é a falta do documento, é a falta de prova de que a manutenção aconteceu.

Para quem faz a manutenção: o PMOC sai das próprias visitas

  • Relação de equipamentos com capacidade, ambiente e lotação
  • Plano de atividades editável pelo responsável técnico
  • Registro de execução montado das ordens de serviço, com foto, checklist e assinatura
  • Aviso do que falta antes de o fiscal aparecer, incluindo ART acima de 5 TR

Conteúdo informativo sobre a Lei 13.589/2018, a Portaria GM/MS 3.523/1998 e a Resolução ANVISA RE 09/2003. Normas estaduais e municipais podem acrescentar exigências: confirme com a vigilância sanitária da sua cidade.