RDC 622: o que o comprovante de dedetização precisa ter

A RDC 622/2022 da ANVISA é a norma das empresas de controle de vetores e pragas urbanas. O artigo 19 diz o que o comprovante de execução entregue ao cliente precisa trazer, no mínimo. É esse papel que a Vigilância Sanitária pede no restaurante, no condomínio e na indústria, e é por ele que o seu cliente comercial passa ou não na fiscalização.

Os 11 itens do art. 19

  1. 1

    Nome do cliente

    Quem contratou o serviço, como consta no cadastro.

  2. 2

    Endereço do imóvel tratado

    O local onde o serviço foi feito, que pode ser diferente do endereço de cobrança.

  3. 3

    Praga ou pragas alvo

    Baratas, roedores, cupins, escorpiões: cada praga tratada, pelo nome.

  4. 4

    Data de execução

    O dia em que o serviço foi feito, não o dia em que o comprovante foi digitado.

  5. 5

    Prazo de assistência técnica, por extenso, por praga

    Escrito em número e por extenso, para cada praga: “90 (noventa) dias”. É o item que mais falta.

  6. 6

    Grupo químico dos produtos

    Por exemplo piretroide, neonicotinoide, cumarínico. Um para cada produto usado.

  7. 7

    Nome e concentração de uso de cada produto

    O nome comercial e a concentração aplicada, não só “inseticida”.

  8. 8

    Orientações ao cliente

    Tempo antes de voltar aos ambientes, ventilação, não lavar as áreas tratadas, o que fazer em caso de mal-estar.

  9. 9

    Responsável técnico e registro no conselho

    Nome do RT e o número no conselho de classe (CRQ, CRBio, CREA, CRMV e outros).

  10. 10

    Telefone do Centro de Informação Toxicológica

    O Disque-Intoxicação da ANVISA, 0800 722 6001, atende o país inteiro.

  11. 11

    Dados da empresa

    Razão social, nome fantasia, endereço, telefone e as licenças sanitária e ambiental, com a validade de cada uma.

Serviço feito sem produto químico (só armadilha ou barreira física, por exemplo) também é válido: o comprovante diz que nenhum produto foi usado.

Os erros que mais aparecem

  • Prazo de garantia só em número, ou um prazo só para todas as pragas.
  • Produto sem grupo químico ou sem concentração de uso.
  • Responsável técnico sem o número de registro no conselho.
  • Licença sanitária ou ambiental vencida na data do serviço.
  • Comprovante feito à mão, sem cópia guardada: quando o fiscal pede o histórico, ele não existe.

Por tipo de serviço

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Resumo de caráter informativo da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 622/2022. Exigências estaduais e municipais podem acrescentar itens: confirme com a Vigilância Sanitária da sua cidade.